DUVIDAS FREQUENTES
Dúvidas frequentes
1 - O que é um grupo de consórcio?
Grupo de consórcio é a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de um bem ou de um serviço (ou conjunto de bens ou de serviços), de acordo com a modalidade de consórcio subscrito.
2 - O que é uma cota?
Cota é o número da identificação com o qual o consorciado participa no seu grupo e concorre aos sorteios nas assembléias mensais
3 - O que é um consorciado?
É aquele que subscreveu uma cota e efetivamente participa de um grupo constituído.
4 - O que é um consorciado Ativo?
É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as
prestações, mas ainda não foi contemplado.
5 - O que é um consorciado excluído?
É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo ou que, por deixar
de pagar duas ou mais prestações consecutivas ou alternadas ou ainda de montante equivalente, tem a sua
cota cancelada pela Administradora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
6 - O que é fundo comum?
São os recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição
do bem e à restituição dos valores a que tem direito os consorciados excluídos dos respectivos grupos.
7 - Posso mudar meu bem objeto durante o plano?
Sim, em uma única oportunidade, após ter pago 20% do plano. Neste caso, o novo bem escolhido deverá fazer
parte da composição do grupo e o seu valor deverá estar dentro dos limites do grupo.
8 - Posso transferir minha cota?
Sim. O CONSORCIADO poderá a qualquer tempo transferir a cota à terceiro, mediante a prévia anuência expressa da ADMINISTRADORA e, em caso de cota contemplada, mediante a análise e aprovação da situação creditícia do pretendente cessionário e das garantias exigidas.